terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Bom dia, p~ço , por gentileza que me tirem uma dúvida
Comprei, pela internet um pacote de viagens para 3 pessoas. Percebi que a última letra do meu nome estava errada (n e não M que é o correto - erro de digitação, pois o M fica do lado do N no teclado). Solicitei a troca, pois haveria impossibilidade de embarque. Não fui atendida pela agencia que disse que eu teria que cancelar e comprar outra passagem. Liguei na Cia aérea que disse que a agencia deveria solicitar a mudança e eles mudariam. A agencia não o fez então pedi o cancelamento da compra dentro dos 7 dias. Eles não cancelaram e a cobrança veio no meu cartão de crédito, Paguei e estou pedindo o reembolso  a quase 2 meses. Mandei o extrato do banco comprovando que paguei e nem assim eles devolvem.
Pergunta: posso pedir a devolução em dobro o que paguei:? Posso pedir dano moral pois tenho vários e-mails solicitando o cancelamento dentro do prazo legal e ainda assim tive que pagar? Quais são os meus reais direitos neste caso?
 Obrigada

Cara amiga.
O direito de arrependimento não é a regra no Brasil, ou seja, aquele que adquire um produto ou serviço quase sempre não tem o direito de arrepender-se. Essa regra tem como uma das exceções o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que concede o direito de arrependimento em compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, o que também se aplica às negociações efetuadas por telefone e pela internet, como é o seu caso.
Muito bem, considerando que o pedido de cancelamento foi feito dentro do prazo de sete dias concedido por esse artigo de Lei, a senhora tem total direito à restituição do valor pago pela passagem. Essa restituição, porém, não se dá de forma dobrada, o que não se aplica às hipóteses de direito de arrependimento.  
Não obstante isso, é perfeitamente possível pleitear-se indenização pelos danos morais suportados em decorrência do descaso com o qual a senhora parece ter sido tratada pela agência, que não respondeu os seus contatos e se negou por tempo considerável a restituir o valor pago.
Essa ação pode ser movida nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com as regras que podem ser encontradas nesta página, no campo “o que você procura?”.
Esperamos ter auxiliado.

Um comentário:

  1. bom dia... peço por favor me tire uma duvida

    comprei um caminha velho em um leilao depois eu me arrependi antes de pagar para firma, fiz toda a papelada de compra no dia seguinte nao quis mais.
    gostaria de saber quais as consequencias q terei comn firma, por arrependimento.

    obrigado.......

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