terça-feira, 30 de julho de 2013

"Prezados,  o que quer dizer esta sentença, numa linguagem mais fácil.  Tem relação com ação que meu esposo moveu conta oi.
'HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da lei nº 9099/95. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao escrivão da serventia a retirada dos documentos originais que juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. Se for o caso, comprovado o depósito no prazo acordado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO se necessário. Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento, ficando as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do arquivamento definitivo, os autos serão incinerados, nos termos do Ato Normativo Conjunto CGJ/01/2005.' 
Desde já agradeço a atenção." 



RESPOSTA:


Olá

Significa que quem fez a sentença foi o um juiz leigo (advogado contratado pelo Juizado Especial) e o juiz de direito responsável pelo caso concordou com ela, homologando-a.

A homologação da setença pelo juiz de direito significa que houve uma decisão sobre o caso, o "juiz bateu o martelo". 

Aconselhamos a procurar o Juizado o mais rápido possível e verificar o que diz a sentença (provavelmente o próprio Juizado entre em contato, mas, por garantia, é bom correr atrás).

À disposição.

terça-feira, 30 de abril de 2013

PROCESSO EM ANDAMENTO

Bom dia!!  Tenho um processo no Tjrj de numeno >> (omissis)
 No qual a sentença foi citada assim>>>
 
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art.40 da lei 9099/95, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Após o
trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
São Gonçalo, 26/04/2013.
(omissis) - Juiz em Exercício
 

Gostaria de saber se eu ganhei a causa,podem me ajudar?  Att: (omissis)


Caro amigo.
Talvez não possamos dar informações detalhadas a respeito de seu processo pelo fato de não termos tido acesso à integralidade dele.
O que podemos extrair da movimentação que caprichosamente nos foi enviada é que o seu processo já teve uma sentença, ou seja, alguma coisa já foi decidida em definitivo, dando-lhe ou não ganho de causa.
A sentença é chamada homologatória porque foi feito um projeto de sentença pelo juiz leigo, projeto esse que passou pela chamada homologação do juiz de direito, tendo valor idêntico ao de qualquer decisão judicial.
Uma vez homologada a sentença, e considerando que ela lhe foi favorável (o que não sabemos), passa a ser possível efetuar a cobrança do valor ganho, o que pode ser feito no mesmo processo mediante, inicialmente, uma peça judicial chamada cumprimento de sentença.

Esperamos ter auxiliado.

TRABALHISTA

MEU NOME É (omissis) E VENHO POR MEIO DESTE EMAIL PEDIR AJUDA AO JUÍZADO DE PEQUENAS CAUSAS, POIS, AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA E AGORA PRECISO DA AJUDA DELA. DEDIQUEI 25 ANOS DA MINHA VIDA TRABALHANDO PARA EMPRESA (omissis) QUE ANTES ERA CONHECIDA COMO (omissis), PEVIDO A INADINPRENCIA, FALTA DE RESPONSABILIDADE E DESCASO COM SEUS FUNCIONÁRIOS POR FALTA DE PAGAMENTO ENTREI NO ESPECIAL DO BANCO, OQUE ME LEVOU A FAZER UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA QUITAR ESTA DÍVIDA.
AGORA PENSANDO COM MAIS CALMA, NÃO ACHO CERTO E NEM DIREITO QUE EU ARQUE COM ESTE EMPRÉSTIMO, POIS, EU O ADQUIRI NÃO POR MINHA CAUSA E SIM POR FALTA DE PAGAMENTO. SEI QUE VOCÊS TEM VÁRIOS CASOS E PROCESSOS PARA CUIDAREM, QUE SÃO BANTANTE OCUPADOS, MAS EU PRECISO DA AJUDA DE ALGUÉM, POIS EU QUERO QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, NÃO É POSSÍVEL QUE ESSAS PESSOAS SAIAM IMPUNES E QUE SEJA  PREJUDICADO POR CAUSAS DAS AÇÕES DELAS. 
APESAR DE TUDO QUE VEJO, OUÇO E PRESENCIO NA MINHA VIDA DIARIAMENTE, AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA E EM PESSOAS QUE QUEIRAM QUE ELA SEJA FEITA. AGUARDO NOTÍCIAS SUAS COM ANSIEDADE, E OBRIGADO PELA ATÊNÇÃO. 

                               UM ABRAÇO DO
                                           (omissis).

Caro amigo.
Ao que pudemos compreender, seu problema é com a empresa para a qual o senhor trabalhava. Nesse caso, não há o que ser feito por meio dos Juizados Especiais, uma vez que o caso deve ser resolvido pela Justiça do Trabalho.

Nesse caso, orientamos que seja procurada a Defensoria Pública da União em seu estado e, uma vez constatado que o senhor se enquadra nos critérios de atendimento do órgão, seu caso poderá ser levado à Justiça sem qualquer custo. Outra opção é procurar um advogado particular, mas ai o senhor terá que pagar honorários ao profissional.

O endereço e telefone da Defensoria Pública da União localizada no estado em que o senhor reside pode ser encontrado no seguinte site: http://www.dpu.gov.br/

Esperamos ter auxiliado.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

TRANSPORTE AÉREO

Comprei uma passagem aérea internacional e cancelei 30 dias antes da viagem e 4 dias depois da compra pela Decolar.com. Se recusaram a cancelar a comprar sem descontar um valor de R$150,00, sendo que a passagem foi R$500,00. Enviaram-me vários e-mails me dizendo que o art.49 do CDC não se aplicavam a eles. Eu disse para cancelar mesmo assim que procuraria o PROCON. Fizeram o estorno com desconto. Posso entrar com um processo para reaver meu dinheiro e direitos?


RESPOSTA:
De fato, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, o que se aplica perfeitamente a compras efetuadas pela internet.
Cumpre esclarecer, porém, que a compra de uma passagem aérea é um contrato de prestação de serviços, regido por regras especificas, que geralmente constam em termo escrito que pode ser fornecido pela companhia aérea. Provavelmente, no seu contrato havia uma cláusula prevendo a cobrança desse valor, que pode corresponder a uma taxa de administração referente aos serviços prestados pela empresa aérea ou simplesmente a uma multa por descumprimento contratual.
Em casos de cancelamento de passagens aéreas por solicitação do cliente, os juízes e tribunais têm entendido que pode haver cobrança de taxas de administração, por entenderem que a dicção do artigo 49 do CDC se refere apenas a possibilidade de encerramento do contrato e restituição do valor pago, não afastando a aplicação de multas contratuais.
Há, porém, a possibilidade de buscar a restituição do valor de R$ 150,00 alegando que a empresa aérea não prestou informações claras a respeito da cobrança da referida taxa ou que, no ato da contratação, garantiu que ela não seria cobrada.
Transcrevemos abaixo decisão judicial da Turma Recursal Única do Paraná na qual foi sentenciada legalidade da cobrança das taxas de administração (os grifos são nossos):
AÇÃO DE COBRANÇA. PASSAGEM ÁREA. NÃO UTILIZAÇÃO. PEDIDO DE REEMBOLSO. ATENDIMENTO PELA COMPANHIA ÁREA COM DESCONTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 20% DO VALOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR DESCONTADO POR AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO.

1) ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE QUE O FORNECEDOR ASSEGURE INFORMAÇÕES CLARAS, PRECISAS E CORRETAS, DESTACANDO AS QUE IMPORTEM RESTRIÇÃO AOS SEUS DIREITOS. DESCABIMENTO. TERMOS E CONDIÇÕES DE USO REDIGIDOS DE MODO A POSSIBILITAR O ENTENDIMENTO DO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO MINUCIOSAMENTE A CONTRATAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES.

 2) TAXA DE REEMBOLSO QUE AFRONTA O ARTIGO 47 E 49 DO CDC. DESACOLHIMENTO. REGULAR CONTRATAÇÃO. CLÁUSULAS QUE NÃO DENOTAM ABUSIVIDADE OU QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM EXTREMA DESVANTAGEM. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO IMPORTA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DE SUAS PRETENSÕES. EQUILÍBRIO CONTRATUAL, BOA FÉ E ISONOMIA NÃO OFENDIDOS.

Os termos e condições da contratação da passagem aérea (fls. 10) encontram-se redigidos de maneira precisa e simples, sendo possível ao consumidor entender suas cláusulas, não sendo imprescindível que os termos estejam destacados. Na hipótese em comento, se foi possível ao consumidor entender claramente a ausência de taxas de serviço pelo cancelamento, por evidente o seria também quanto à cobrança do percentual de 20% quando pretende o reembolso, no tópico “Tarifas domésticas”, eis que lavradas em redação simples e de fácil compreensão.

2) A cobrança da taxa de reembolso, não constitui afronta às disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de valor correspondente aos serviços prestados pela empresa aérea até o momento da rescisão, detendo cunho de indenização pelas perdas financeiras sofridas. Ademais a dicção do artigo 49 do CDC não afasta a aplicação de multas contratuais e condições contratadas como a prevista para cobrir a administração do valor prestado, sendo regular referida contratação. As cláusulas contratuais não permitem concluir por abusividade ou oneração extrema ao consumidor, máxime o fato de que a interpretação favorável prevista pelo artigo 47 do CDC não pode se transformar em previsão de automática procedência das pretensões dos consumidores em detrimento das condições contratadas. É de se entender que não houve na espécie desequilíbrio contratual, má-fé ou desigualdade entre as partes contratantes, pois somente se restringiu a empresa aérea a promover o cumprimento de previsão contratual lícita e aceita pelo consumidor que preferiu a restituição em espécie à utilização de seu crédito na aquisição de nova passagem aérea.

            Como se percebe, nessa sentença os juízes entenderam ser legal a cobrança das taxas na hipótese do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e que elas estavam previstas em contrato de modo acessível ao consumidor. Se este tivesse conseguido provar que não lhe foi possível tomar ciência de antemão a respeito da cobrança, provavelmente ela seria declarada indevida. Asseveramos, porém, que é muito difícil produzir tal prova.

            Transcrevemos abaixo uma segunda decisão, esta da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que versa sobre o mesmo tema e na qual restou decidido que há a possibilidade de cobrança das taxas, afastando-se  indenização por danos morais:
RELATÓRIO
 Cuida-se de ação de indenizatória, em que o autor postulou a condenação da ré à restituição, em dobro, do valor referente à taxa em razão do cancelamento da compra de passagens aéreas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Contestado o feito, sobreveio sentença de improcedência. Recorreu o autor, pugnando pela reforma da sentença. Com contrarrazões, vieram os autos conclusos.
VOTO
Dra. Fernanda Carravetta Vilande (RELATORA
A sentença atacada merece ser confirmada, por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95, o qual prevê que “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a Súmula do julgamento servirá de acórdão.
Cumpre salientar que o cancelamento da compra foi opção do próprio autor, não tendo havido falha na prestação do serviço da ré, de modo que é lícita a cobrança da taxa administrativa no caso de reembolso, porquanto prevista no quinto parágrafo do contrato de adesão, fl. 21 (“estando sujeita ao pagamento de taxas e multas, inclusive taxa administrativa em caso de reembolso”), o qual ainda adverte o contratante para que consulte a empresa sobre as condições da restituição.
Por fim, não restaram configurados os danos morais, tendo em vista que a situação dos autos se trata de mero dissabor do cotidiano, inexistindo lesão a atributo da personalidade do autor, devendo ser mantido decreto de improcedência do pedido de indenização por danos de ordem extrapatrimonial, sob pena da banalização do instituto. 

OBRIGATORIEDADE DE ADVOGADO

Bom dia, meus parabéns pelo projeto, fico muito contente em saber da existência de um trabalho sério nesse sentido.
Qual é o limite para entrar sem advogado? Se mesmo assim eu quiser contratar advogado eu posso?


RESPOSTA:

Os juizados especiais julgam ações de até quarenta salário mínimos. Nas causas de até vinte salários mínimos, a assistência é facultativa.
Respondendo a pergunta, o limite sem advogado é de 20 salário mínimos, mas sempre é possível contratar advogado.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

O que isso significa ?

HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 

Nos juizados especiais quem julga geralmente é um juiz leigo (geralmente um advogado que presta serviços à Justiça). Esse juiz leigo emite um projeto de sentença que só vale depois de ser homologado pelo juiz responsável.


A decisão que você colou acima é justamente isso: a homologação de um projeto de sentença proferido por um juiz leigo. Desse modo, a sentença do juiz leigo passa a ter valor de sentença judicial.
 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

PROCON


bom dia
estou precisando da entrada no Procon.
preciso daquele papel que os advogados fazem dando entrada
gostaria de saber se vocês podem me ajudar.


RESPOSTA:

Os procedimentos da PROCON variam de estado para estado, de modo que é muito difícil dar uma resposta segura a respeito. Sujerimos que contate o órgão da sua cidade e peça informações mais detalhadas.
 
O que podemos afirmar é que não há muita formalidade nesses procedimentos, em geral basta se dirigir ao órgão munido de seus documentos pessoais e dos comprovantes que instruem a queixa.
 
Concomitantemente ao pedido na PROCON, você pode dar entrada com uma ação judicial nos juizados especiais cíveis, sem a necessidade de advogado caso o valor for inferior a 20 salários mínimos.
 
Uma vez que esse pedido não precisa ser feito por advogado, geralmente o próprio fórum disponibiliza pessoas capacitadas para dar o devido encaminhamentos.